O Juiz Osvaldo Teles Lobo Junior, da 66ª Zona Eleitoral, deferiu a candidatura de Albérico Rocha (PSB) à Prefeitura de Iguaracy, rejeitando o pedido de impugnação apresentado pela Federação PSDB/CIDADANIA. A solicitação foi baseada na rejeição de contas relacionadas ao Convênio 172/2008-SESAN, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou despesas indevidas e dano ao erário público.
A Federação argumentou que a rejeição das contas, com trânsito em julgado no TCU, configurava irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa. No entanto, a defesa de Albérico, conduzida pela advogada Diana Câmara, contestou essa alegação, afirmando que, apesar de a prestação de contas não ter sido aprovada, não houve ato doloso de improbidade nem irregularidade insanável. O juiz considerou a ação improcedente, garantindo a candidatura.
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