Com uma decisão favorável a chapa Edézio Ferreira (PV)/Cíntia Anselmo (PT) a juíza Marília de Lourdes Lima dos Santos Juíza da 61ª Zona Eleitoral classificou como propaganda irregular com Pedido de Liminar decretando que o candidato Danniel Godoy faça a remoção com urgência do conteúdo em que se diz como o candidato apoiado pelo presidente Lula no município. Na decisão liminar fica decido que a chapa Muda Bom Conselho que tem o nome de Edézio Ferreira para prefeito é a legitima postulação apoiada pelo presidente da república.
“Percebo que a hipótese dos autos que há inverdade flagrante na afirmação de que o Presidente Lula apoia o candidato Representado. Pela prova dos autos, visualizo que a suposta irregularidade da propaganda é divulgada através do Jingle de campanha. Explico. Em cada uma das três postagens, que contam com diferentes conteúdos, há a reprodução do mesmo Jingle de campanha, supostamente irregular” destaca a liminar.
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