O pré-candidato e vice-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia, foi condenado nesta quinta-feira (21) pelo juiz da 121ª Zona Eleitoral, Edson José Gonçalves Cavalcanti, por propaganda eleitoral extemporânea e divulgação de pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral. Pelas infrações descritas na sentença às quais foi condenado, Vado da Farmácia terá que pagar uma multa de R$ 5 mil e R$ 53.205,00 respectivamente. Os cargos comissionados da Prefeitura do Município, que foram flagrados distribuindo o material irregular também foram condenados a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil cada um.
Autores da representação contra Vado da Farmácia e o prefeito Lula Cabral, os partidos da Frente das Oposições (PSDB, PPS, PCdoB, PMDB, DEM e PTB) vão recorrer da sentença judicial. O primeiro motivo é a exclusão do prefeito das acusações de prática de crime eleitoral por propaganda eleitoral antecipada, divulgação de pesquisa eleitoral não registrada/fraudulenta e uso da máquina pública e crime de improbidade administrativa contra ele apresentadas. O segundo refere-se ao valor das multas aplicadas, que foi o mínimo previsto pela legislação. Nessa ação, os partidos pedirão ao juiz para que o processo seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral.
“Como separar o vice-prefeito do prefeito”, questiona José Carlos Medeiros, um dos advogados dos da Frente das Oposições que assina a representação. “E quem manda nos cargos comissionados é o prefeito”, destaca o advogado. Vale ressaltar que um dos comissionados condenados estava ligado diretamente ao gabinete do prefeito.
Os partidos autores da ação também vão acionar o Ministério Público Eleitoral para que o mesmo atue e denuncie tanto o prefeito quanto o vice-prefeito por uso da máquina e divulgação de pesquisa fraudulenta. Ações, essas, segunda a sentença judicial, de competência não dos representantes, mas que “cabem, exclusivamente, ao Órgão Ministerial”.
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