O candidato Vinícius Castello recebeu condenação da Justiça Eleitoral, na noite de ontem. Ele sofreu derrota na Justiça por não cumprir a Lei n⁰ 9504/97, que determina a obrigatoriedade da menção do nome do vice em proporção mínima de 30% nos materiais de campanha. Devido à irregularidade cometida, todo o material do candidato precisa ser recolhido e removido das redes sociais, sob pena de multa diária no valor de mil reais.
O julgamento foi realizado após ação de autoria da Coligação A Esperança se Renova, que constatou as irregularidades no material de campanha do candidato. Haverá, ainda, busca e apreensão no comitê de Vinícius para a retirada de toda a propaganda, que está incoerente com a determinação da Legislação Eleitoral.
Vinícius vem sendo fortemente questionado por ter um vice bolsonarista na chapa. A aliança entre eles foi selada por Renildo, articulador da chapa.
“Em todo o material gráfico, o nome do candidato a vice-prefeito é suprimido, escondido[…] Logo, salta aos olhos as irregularidades de todo o material de campanha dos representados, de modo que deve ser, imediatamente, retirado de circulação”, observou o magistrado.
A Justiça estipulou o prazo de um dia para que Vinícius se adeque às regras e retire todas as propagandas irregulares.
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