A juíza Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira, da 101ª Zona Eleitoral, reverteu a decisão que havia determinado a remoção de conteúdos de publicidade do candidato à reeleição para prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros.
A mudança ocorreu após os advogados de Mano Medeiros apresentarem um pedido de reconsideração, alegando que a juíza foi induzida ao erro pela equipe jurídica de Elias Gomes (PT), candidato da Frente Popular que acusou Mano Medeiros de não mencionar a candidata a vice-prefeita, Irmã Babate, nas postagens feitas nas redes sociais.
A juíza concluiu que a decisão merecia ser reformada, destacando que a ausência do nome da candidata a vice nas postagens era tecnicamente justificada. “Alega o peticionante, que as postagens impugnadas, na verdade, se tratam de falas do representado e jingles de campanha com legenda, sendo tecnicamente impossível aplicação da norma prevista no art. 36, § 4ºda Lei nº 9504/97, que se refere à propaganda em meio escrito”, diz trecho da Decisão.
Deixe um comentário