A primeira parte do relatório do novo pacto federativo está prevista para ser votada amanhã, quinta-feira (8). Membro da Comissão Especial que discute o novo pacto, o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou três propostas para acrescentar ao relatório, sendo duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC’s) e um projeto de lei.
A previsão é que as propostas sejam incluídas no relatório e votadas em plenário no segundo semestre. Uma das PEC’s dá nova redação ao caput do art. 212 da Constituição Federal, elevando de 18 para 25% o percentual aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Vidigal explica que há uma grande concentração de recursos no âmbito da União. “O que vemos nesta atual distribuição é que apesar de receber grande parte da arrecadação, a União tem poucas obrigações. Quando se avalia a totalidade das receitas arrecadadas, o montante investido pela União em educação torna-se proporcionalmente ainda menor, comparativamente aos demais entes”.
A segunda PEC altera o art. 159 da Constituição Federal, para determinar a entrega de parte do produto da arrecadação das contribuições sociais aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Destes 25%, o percentual de 12,5% terá que ser distribuído para o Fundo de Participação de Municípios (FPM) e 12,5% para o Fundo de Participação de Estados (FPE).
“Mas vale a pena ressaltar que os recursos entregues nestes termos serão aplicados exclusivamente em ações de saúde ou de assistência social”, afirmou Vidigal.
Projeto de lei
O projeto de lei, de autoria de Sergio Vidigal, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para estabelecer novos valores a serem repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos Estados, Distrito Federal e Municípios para complementação do custeio do transporte escolar e merenda, além de estabelecer critérios para atualização dos valores.
A proposta estabelece que o valor per capita por aluno/ano a ser transferido aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) será calculado com base nos valores mínimos e máximos constantes do Anexo a esta Lei e no Fator de Necessidade de Recursos do Município – FNR-M, que considera: o percentual da população rural do município (IBGE), a área do município (IBGE), o percentual da população abaixo da linha de pobreza (IPEADATA) e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB (INEP).
Os valores deverão ser obrigatoriamente atualizados anualmente, até o final do mês de fevereiro, segundo o índice oficial de inflação adotado pelo Banco Central do Brasil.