A carreata promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em Caruaru foi autorizada pela Justiça Eleitoral. O desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira deferiu o mandado de segurança impetrado pelo deputado federal e candidato a prefeito pelo PL, Fernando Rodolfo, garantindo o evento, que já reúne dezenas de carros no município do Agreste.
O magistrado considerou que a decisão anterior de proibir o evento “se antecipa ao afirmar que a visita do ex-presidente da República Jair Bolsonaro implicará necessariamente em propaganda antecipada em favor do ora impetrante, Fernando Rodolfo. Caso isso ocorra, a legislação eleitoral prevê formas de sancionamento, contudo incabível mostra-se a vedação prévia com base em mera suposições”, diz a decisão do desembargador Rogério Fialho.
“A Constituição Federal afirma que não cabe censura prévia. A todos é assegurada a liberdade de expressão. E Caruaru quer se manifestar, em defesa da democracia, da ordem e do progresso. A direita se organizou para abraçar o presidente Bolsonaro, dizer que está com ele, e assim será feito. E agora mais forte ainda, pois tem a chancela da Justiça Eleitoral, vamos mostrar a força da direita de Caruaru”, comemorou Fernando Rodolfo.
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