A OAB-PE obteve uma significativa vitória para a advocacia pernambucana. A partir de agora, juízes e conciliadores deverão verificar se advogados de fora do Estado possuem a inscrição suplementar na OAB-PE antes da realização de audiências. A medida, pleito da OAB Pernambuco, visa proteger o mercado de trabalho da advocacia pernambucana e assegurar o cumprimento do artigo 10, §2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
O presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, comemorou a decisão. “Esta é uma grande vitória para a advocacia pernambucana. A fiscalização da inscrição suplementar garante que advogadas e advogados de fora do estado cumpram os mesmos requisitos dos nossos profissionais, fortalecendo o mercado local e assegurando a qualidade do serviço prestado. Agradecemos ao desembargador Francisco Bandeira de Mello pela sensibilidade e prontidão em atender nossa solicitação”.
A decisão foi formalizada por meio do Ofício-Circular nº 010/2024, emitido pelo Corregedor-Geral de Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello, em resposta à solicitação encaminhada pela vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella. No documento, o corregedor recomenda que seja solicitada a prova de inscrição suplementar dos advogados e advogadas vinculados a outras seccionais ou uma declaração de que não tenham atuado em mais de cinco demandas por ano em Pernambuco.
Em maio, Fernando Ribeiro Lins esteve reunido com o corregedor-geral de Justiça de Pernambuco, onde enfatizou a importância de instruir magistrados, assessores e conciliadores sobre a fiscalização conjunta com a OAB-PE da inscrição suplementar de advogados de fora do Estado.
A medida é mais um passo importante no fortalecimento da advocacia em Pernambuco, assegurando que a advocacia local tenham o devido reconhecimento e proteção em seu campo de atuação. A OAB-PE continuará vigilante e atuante na defesa dos interesses da classe, promovendo ações que visem o aprimoramento e valorização da advocacia pernambucana.
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