Por Renato Hayashi*
É proibido realizar campanha eleitoral por meio de outdoor ou aparatos assemelhados, tais como, telas de led, outbus, letreiros etc, conforme dispõe o art. 39, §8º, da Lei 9.504/97. Até mesmo a justaposição de adesivos ou placas é vedada por causa do efeito outdoor. A vedação se aplica tanto na campanha eleitoral, quanto na pré-campanha.
Para a configuração de propaganda irregular não precisa, apenas, haver pedido de voto, o uso de palavras mágicas (tamo junto, conte comigo, esse eu confio etc) ou pedidos implícitos de voto também configuram a propaganda eleitoral irregular.
Outro elemento que chama a atenção para a irregularidade é que a quantidade de outdoors utilizados pode configurar outro ilícito: abuso de poder econômico, que pode levar a inelegibilidade do candidato.
Entre os casos mais recentes observam-se elementos em comum: uso de foto, nome do pré-candidato, cores do partido ou do candidato, palavras de efeito, intensificação no ano eleitoral e grande quantidade de outdoors em determinada região ou cidade.
Mesmo que os outdoors não tenham sido comprados diretamente pelo candidato, havendo o benefício específico/eleitoral, será atribuída a responsabilização pela justiça eleitoral, pois houve vantagem por meio da propaganda irregular, sendo o entendimento do TSE: “o reconhecimento da conduta vedada implica aplicação de multa independentemente de autorização ou anuência do beneficiário com a prática do ato (art. 73, §§ 4º e 8º, da Lei 9.504/1997). Precedentes” (AgR–RO–El nº 0603705–69/GO, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16.9.2021, DJe de 20.10.2021).
A legislação e a jurisprudência eleitoral buscam proteger a igualdade da disputa, de forma que uma exposição desproporcional, como ocorre em outdoor, cria verdadeiro abismo entre os candidatos, pois além de ser algo com elevado valor, tem uma quantidade limitada, ou seja, um único candidato poderia colocar sua propaganda em todos os outdoors de uma cidade e manipular o meio de propaganda, causando grande desequilíbrio na disputa eleitoral.
*Renato Hayashi é Advogado e Cientista Político. Mestre pela UFPE, Pós-graduado em Direito Eleitoral, Direito Político e Marketing.
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