A 128ª Zona Eleitoral de Pernambuco julgou improcedente a ação movida pelo Diretório Municipal do União Brasil contra a divulgação da Pesquisa DataTrends divulgada no último dia 28 de março na cidade de Ibimirim, no Sertão.
Na ação, o União Brasil alegou que a pesquisa violou as disposições do art. 2º da Res. TSE 23.600/2019, por não apresentar o questionário utilizado no município, requerendo a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão da divulgação do levantamento até o julgamento de mérito da causa. O questionário, no entanto, foi juntado aos autos após a liminar, sem nenhuma irregularidade aparente.
Ao analisar os fatos, o juiz Lucca Saporito de Souza Pimentel julgou a representação improcedente e revogou a tutela de urgência, liberando a divulgação da pesquisa, registrada no PesqEle no dia 22/03/2024, sob o número PE-08522/2024.
“Quanto à impugnação acerca da não identificação dos resultados por localidade/bairro, não merece guarida a alegação de irregularidade levantada nos termos do inciso I, do § 7º, do art. 2º da Res. TSE 23.600/2019”.
“Desta feita, não há descumprimento acerca da ausência de informação da quantidade de eleitores pesquisados por bairro ou local, considerando que a resolução pertinente não requer essa exigência e somente exige a informação dos bairros que foram objeto da pesquisa”.
A pesquisa foi divulgada pelo pool de blogs composto por Alberes Xavier, Carlos Eugênio, Edmar Lyra, Edenevaldo Alves, FalaPE, Finfa, Giro Mata Norte, Silvinho, Roberto Gonçalves, Pernambuco Urgente e Bocão.
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