A Justiça Eleitoral da 133ª zona de Trindade negou o pedido de impugnação da Pesquisa DataTrends com aferição da corrida eleitoral de 2024.
A liminar com pedido de tutela provisória foi movida pela comissão provisória do Partido Social Democrático – PSD, sob alegação de irregularidades no levantamento, registrado sob número PE-03711/2024 no Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com a decisão do magistrado, a pesquisa está devidamente registrada e o instituto preencheu todos os requisitos obrigatórios, não sendo apresentadas provas suficientes para deferimento de liminar.
“Da análise da pesquisa registrada no sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral através do link https://www.tse.jus.br/eleicoes/pesquisa-eleitorais/consulta-as-pesquisas-registradas vislumbra-se que a pesquisa está devidamente registrada e, em uma análise perfunctória, não é possível inferir a sua irregularidade com base nas provas colacionadas na inicial, mas sim que os requisitos foram preenchidos”.
Confira a decisão:
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