O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) declarou, nesta terça-feira (28/04), ilegal a greve dos professores da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes. Os servidores devem voltar imediatamente às atividades e estão impedidos de realizarem paralisações, anteriormente prevista para esta terça e quinta (28 e 30/04). Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do município (Sinproja) deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
Apesar de não terem declarado abertamente estado de greve, os professores deflagraram uma “operação tartaruga”, paralisando as aulas no dois últimos turnos. Ao invés de lecionarem, nesses horários, o grupo estaria conclamando os estudantes para aderirem ao movimento. Por isso, o município ingressou com uma ação judicial na última sexta-feira (24/04), sob alegação de prejuízo aos pais e alunos das escolas municipais, além de danos financeiros para reposição dos dias de paralisação.
O relator da medida liminar, o desembargador Jorge Américo, entendeu que o movimento não possui respaldo no direito de greve. Ele ainda considerou o fato de que o município, além de cumprir o piso nacional de educação, se prontificou a dar reajuste de 6,5% para os professores e 8,2% para os demais servidores, desde janeiro. O desembargador ainda ressaltou que os serviços de educação são essenciais ao desenvolvimento das crianças e jovens e que, neste caso, sua importância prevalece sobre o direito de paralisação dos trabalhadores.
O secretário municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, Júlio César Casimiro, destacou que acionará a Justiça imediatamente, caso haja descumprimento da determinação de suspender a greve. “Essa decisão do TJPE corrobora nosso entendimento de que o movimento é ilegal, uma vez que a Prefeitura vem cumprindo o piso. Caso o sindicato insista em manter, vamos acionar novamente o Tribunal. Não vamos abrir mão da cobrança da multa”, declarou. “É importante essa decisão porque, a partir de agora, os estudantes não serão mais prejudicados e os professores poderão cumprir o ano letivo de forma regular”, pontuou.