Por Helena de Souza Marcon*
Como se relacionam a Lei de Acesso à Informação, a Comissão da Verdade e a Cidadania? Em maio passado, passou a vigorar para todos os órgãos públicos a Lei 12.527 – a tal Lei de Acesso à Informação – e também foi publicado o decreto que regulamenta a mesma. No mesmo dia, foram indicados os membros da Comissão da Verdade, comissão esta que deverá esclarecer todos os crimes cometidos durante o período da Ditadura Militar. O Estado presta serviços públicos mediante a contrapartida do pagamento de impostos por parte da sociedade. Os dados relativos à arrecadação e gastos públicos, até então, eram um tabu dentro da máquina pública. Ai de alguém que quisesse saber quanto a prefeitura gasta com um dado serviço! A Lei de acesso à informação vem para quebrar a cultura dos servidores públicos de esconder dados públicos, como, por exemplo, o de gastos das organizações públicas.
Essa cultura é herança do período da Ditadura, pois naquela época, o Estado gastava e arrecadava de acordo com a sua vontade, sem prestar contas à sociedade. Não havia direitos, nem espaço para a cobrança da população. Tudo era obscuro e feito de acordo com a vontade dos que ocupavam o Estado. Crimes foram cometidos pelo Estado e ninguém foi responsabilizado por isso. A ação da Comissão da Verdade foi reforçada com a validade da Lei de acesso à informação, todos precisam saber o que foi feito durante o período da ditadura militar, essa informação não é sigilosa e deve ser publicizada.
E o que a Cidadania tem a ver com isso? A cidadania é um conceito que aparece com a Democracia, que diz respeito aos direitos dos cidadãos. O Brasil ainda constrói a sua Democracia, e garantir a todo e qualquer cidadão o direito estabelecido na Constituição Federal, em seu inciso XIV do artigo 5º, de acesso às informações é caminhar para a consolidação do sistema democrático e republicano.
O espírito público envolvido na questão da cidadania vem com a ideia de que todos os cidadãos são iguais e devem ser considerados nas decisões públicas, bem como na prestação de serviços públicos. Se todos tiverem acesso às informações, poderão saber se estão sendo considerados nos serviços ou não, se há uma parte do orçamento destinada a eles. Portanto, a disponibilização desses dados públicos permite a cobrança pelos cidadãos do Estado, chamado também de controle social.
O controle social também abarca a dimensão de responsabilizar àqueles que se omitirem ou agirem de má fé na prestação dos serviços públicos. Ou seja, a disponibilização de dados públicos também permiti que os cidadãos controlem qualquer desvio de verbas do governo.
Assim, vejo que o mais importante dessa Lei é para além da mudança cultural dos servidores públicos que agora são obrigados a disponibilizar dados, é também o empoderamento dos indivíduos, como cidadãos participantes da República Federativa do Brasil.
*Graduanda do 5º semestre de Gestão de Políticas Públicas da USP. Artigo escrito para avaliação final da disciplina de Direito Financeiro, ministrada pelo Profº Marcelo Nerling durante o 1º semestre de 2012.
Helena Marcon diz
Artigo escrito para avaliação da Disciplina de Direito Financeiro, ministrada pelo Professor Marcelo Nerling, no 1º semestre de 2012.