O ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz de Lima, foi recentemente condenado por improbidade administrativa em decorrência da gestão temerária do Caruaruprev, órgão responsável pelas contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais. A sentença, fundamentada no artigo 490 do Código de Processo Civil, resultou em um ressarcimento de R$ 737.411,77.
A decisão judicial declarou como ato ímprobo o não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos municipais no mês de outubro do exercício de 2012. O ex-prefeito foi condenado com base no artigo 10 da Lei n° 8.429/1992, atualizada pela Lei n° 14.230/2021, sujeitando-o às sanções previstas no artigo 12, inc. II, da referida lei.
As sanções impostas a José Queiroz de Lima incluem o ressarcimento integral do dano ao Caruaruprev no montante de R$ 737.411,77, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora. Além disso, o ex-prefeito enfrentará a perda do cargo, função ou mandato que exerça, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e inclusão no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa.
A gestão temerária do Caruaruprev, evidenciada pela não quitação das contribuições previdenciárias, levanta questões sobre a responsabilidade na administração pública e o comprometimento com o correto gerenciamento dos recursos municipais. A sentença destaca o papel do Ministério Público do Estado de Pernambuco, que, por meio da 2° Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, buscou a reparação dos danos causados ao órgão previdenciário municipal.
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