O presidente Lula sanciona lei nesta segunda-feira (15) que endurece as punições a crimes contra crianças e adolescentes. A nova legislação inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, e eleva as penas para outros crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O bullying é definido como a intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
O cyberbullying é a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”. A pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
A nova lei também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes, como homicídio, estupro, indução ou auxílio ao suicídio e sequestro. No caso do homicídio, por exemplo, a pena por matar uma criança menor de 14 anos é aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola.
Com a nova legislação, os crimes previstos no ECA passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.
A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas:
- Indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
- Sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
- Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
A aprovação da lei foi comemorada por especialistas em defesa dos direitos da criança e do adolescente. “É um importante avanço para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil”, disse a presidente da Fundação Abrinq, Heloisa Helena de Souza. “A lei torna mais clara a punição a esses crimes e ajuda a dissuadir os agressores.”
Agora, resta que a lei seja regulamentada pelo Poder Executivo.
Deixe um comentário