O PL de autoria do deputado Eduardo da Fonte aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) institui a Força Nacional de Defesa Civil – FNDC – e proíbe o contingenciamento de recursos orçamentários destinados à prevenção, recuperação, socorro e assistência às populações atingidas por desastres.
A motivação do parlamentar teve seu alicerce firmado na situação vivida por 24 municípios pernambucanos que somaram mais cem pessoas mortas, fora as desaparecidas, todas vítimas de enchentes repentinas e deslizamentos. As fortes chuvas de maio de 2022 afetaram quase 17% de toda a área urbana do Recife, conforme dados da Defesa Civil de Pernambuco.
O texto do PL esclarece que a FNDC atuará na prevenção, na redução de riscos de desastres, no socorro e na assistência às populações atingidas por desastres e será composta por servidores das atividades–fim da Defesa Civil, dos serviços meteorológicos, hidrológicos e geológicos, bem dos serviços de monitoramento e gerenciamento de desastres, e por militares dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal.
Também institui que os recursos orçamentários destinados às ações da Defesa Civil e de prevenção, recuperação, socorro e assistência não poderão ser remanejados pelo Poder Executivo Municipal e pelo Poder Executivo Estadual, como forma de garantir que sejam verdadeiramente aplicados no socorro às populações atingidas por desastres.
Agora o projeto segue para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após a apreciação pelas Comissões, o projeto vai a Plenário.
Deixe um comentário