Depois de denúncia publicada nas mídias sociais no dia 25 de outubro deste ano o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou a ação irregular da prefeitura de São Bento do Una no descarte a céu aberto de carcaças e restos de animais não aproveitados de atividades do matadouro público do município.
Importante reforçar que o descarte de carcaças e restou não aproveitados por matadores em geral (públicos ou privados), tem que seguir orientações para não gerar impacto ambiental e o material deve ser destinado para aterros sanitários licenciados pela CPRH.
Na inspeção realizado pela equipe do TCE foi encontrado um terreno irregular na área rural da cidade sendo usado para destinação do material, muito possivelmente com descartes recentes. Segundo texto do documento oficial do tribunal, “com muito material em decomposição exposto, provocando um derramamento de líquidos pútridos avermelhados por sobre o solo, com presença de muitos urubus”. Inclusive, neste relatório do TCE, constam fotos de drone, mostrando um carro, sem placa, com depósitos repletos de carcaças para serem despejadas no local.
O parecer final do conselheiro Valdecir Pascoal baseado na infração à legislação ambiental (Lei nº 12.305/2010); determina o pedido de Medida Cautelar para obrigando que a Prefeitura de São Bento do Una se abstenha de continuar depositando os rejeitos do matadouro público municipal no terreno identificado no relatório e providencie uma destinação ambientalmente adequada.
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