O Projeto de Lei de nº 4951/2023, do deputado federal Eduardo da Fonte, foi apresentado no dia 11 de outubro e torna obrigatória a instalação e a manutenção de sala sensorial nós órgãos oficiais de atendimento ao público. Essa obrigatoriedade se dará no âmbito dos três poderes, em esfera federal, estadual e municipal, nas concessionárias de serviços públicos e nos bancos, destinados ao acolhimento de pessoas com neurodivergentes, durante o período de atendimento do responsável.
O objetivo principal desse PL é preservar o bem-estar das pessoas com deficiência e garantir a dignidade às mães e responsáveis que, muitas vezes, apesar do direito ao atendimento prioritário, enfrentam longos períodos para serem atendidas em repartições públicas, nas concessionárias de serviços públicos ou nos bancos.
“Nossa proposta visa dar suporte às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Paralisia Cerebral, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), etc, e suas famílias enquanto esperam serem atendidas. Esses ambientes deverão contar com a presença de profissionais especializados e espaços de estímulo sensorial e integração visual, tátil e auditiva, de acordo com o padrão estabelecido pelo SUS”, afirma o deputado Eduardo da Fonte.
As salas sensoriais também poderão exercer um papel importante pra o acolhimento e a reorganização de servidores e empregados com TEA, facilitando a inclusão desses trabalhadores no mercado de trabalho.
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