Presidente da OAB Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins requereu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para que haja uma intervenção visando à correção do evidente prejuízo que a atuação do Banco do Brasil tem causado à advocacia Pernambucana e à sociedade civil de modo geral com os atrasos no pagamento de precatórios, RPVs e outros valores depositados em contas judiciais. “A experiência apontada por advogados e credores, desde que a efetiva gestão dos recursos passou ao Banco do Brasil, é lamentável, assumindo contornos trágicos aos usuários”, asseverou o presidente.
O requerimento enviado ao desembargador Luiz Carlos Figueiredo, presidente do TJPE, aponta relatos de queixas que se multiplicam. Partes e advogados que, ao tentarem resgatar seus créditos, são surpreendidos por funcionários da instituição bancária que anunciam que o crédito não existe ou não está liberado. Já quando são identificados os créditos, informam um prazo de cinco a sete dias para liquidação da operação, o que dificilmente acontece já que os prazos não estão sendo cumpridos.
“A impressão que se tem é a de que o sistema do Banco do Brasil é engessado e não se presta à finalidade do contrato firmado com o TJPE”, considera Fernando Ribeiro Lins. “A advocacia pernambucana não é despachante bancária, funcionária ou escrava do Banco do Brasil”, diz.
Ele destaca que, à época da Caixa Econômica Federal, apesar de qualquer desacerto que existisse, os pagamentos ocorriam com muito maior celeridade, “considerando o instrumento do e-alvará, em que a OAB participava ativamente no processo de liberação dos créditos, em prol da segurança, agilidade e conforto das partes e advogados”, conclui o presidente.
O requerimento, assinado também pelo presidente da Comissão de Precatórios Judiciais da OAB-PE, Sérgio Higino Neto, destaca que as Secretarias das Varas e o núcleo de Precatórios do TJPE têm ciência do que vem ocorrendo e que o Banco do Brasil não dispunha ou dispõe de condições operacionais para gerir os recursos.
Desde que foi firmado o convênio com o BB até hoje, não tem sido utilizada satisfatoriamente a ferramenta do SOPE pelo TJPE, sistema esse que, com segurança devida, representou um grande avanço operacional no pagamento dos créditos.
SOBRE
O pagamento de Precatórios e RPV’s decorre de demandas judiciais que, em larga e predominante escala, envolvem pessoas físicas, e, dentre estas, pessoas idosas e/ou portadoras de doenças graves, detentoras de créditos decorrentes de ações judiciais que remetem a longos anos de embate.
Por sua vez, como consectários desses créditos, decorrem as verbas honorárias, contratuais e/ou sucumbenciais, verbas de cunho alimentar, que remuneram os advogados envolvidos nas causas, muito também já idosos, na forma da lei.
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