A Deputada Federal Iza Arruda (MDB-PE) é autora do Projeto de Lei 1.172/2023 que propõe aumento de pena para crime de importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos. O projeto se tornou tema do artigo “A importação de resíduos sólidos perigosos decorrentes do transporte aquaviário no Brasil”, escrito pela Presidente da Comissão Nacional de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da OAB, Ingrid Zanella Andrade Campos.
O artigo ressalta a importância do Projeto de Lei para intensificar o combate a essa prática criminosa que afeta, sobretudo, Unidades Federativas que recebem importaçõesvia portos, como, por exemplo, o Estado de Pernambuco, com o porto de Suape. Ingrid Zanella expõe a gravidade da poluição e da importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos para o Brasil, posto que, em fevereiro deste ano, a Receita Federal apreendeu, no porto de Suape, em Pernambuco, aproximadamente 15 toneladas de lixo hospitalar em um contêiner proveniente de Portugal.
A carga foi declarada pelo importador como “polímeros de cloreto de vinila”, todavia era constituída por mangueiras, bolsas para sangue e outros resíduos sólidos hospitalares. Ingrid Zanella destaca que o transporte marítimo é atividade essencial ao desenvolvimento país, portanto deve ser conduzido com todas as cautelas necessárias “não pode ser malversado, sob pena de enfraquecimento da segurança nacional”, salienta.
Atualmente, o que a lei estabelece para estes tipos de importação é o que dispõe o art.46 da lei no 12.715/2012, que determina que a carga fique apreendida no porto até que o importador seja intimado para providenciar a devolução da mercadoria ao exterior. Neste ponto, a Deputada Federal Iza Arruda propõe no texto de seu projeto.
Por esse motivo, o PL é tão importante, pois prevê o aumento da pena na modalidade dolosa para 2 a 6 anos, e na modalidade culposa de 6 meses a 2 anos, mantendo assim a proporcionalidade entre as modalidades culposa e dolosa”, declara.
Ingrid ainda aponta a importância de ações como o PL 1.172/2023 para proteção do meio ambiente, e enfatiza que o lixo constitui uma das maiores fontes de poluição, sendo a importação de lixo um problema sério e global. Portanto, nem o Brasil nem qualquer outro país pode ser ponto de destino de resíduos irregulares, e ainda argumenta que “No Estado Democrático de Direito é mais do que necessário que todos os órgãos e autoridades empreguem os máximos esforços para a proteção e restauração da qualidade do meio ambiente, considerando o valor constitucional do direito ao meio ambiente não poluído”, que obrigar o importador a devolver a mercadoria importada ilegalmente, além de não ser suficiente para coibir esse tipo de ação, também não há garantia de que a fiscalização será sempre capaz de detectar as tentativas deste tipo de importação. “
Iza Arruda destaca que esta é, sobretudo, uma questão de saúde pública, cujas consequências atingem esta e as futuras gerações, pois, e ainda reforça: “temos o dever de deixar por herança um planeta ambientalmente saudável e melhor de se viver”, finaliza.
Deixe um comentário