Prezados, ano que vem teremos eleições municipais, e nessa gangorra eleitoral o eleitor brasileiro mal saiu de uma eleição geral e já está prestes a ser bombardeado por outro pleito. Elegeremos nossos prefeitos e vereadores para os próximos 4 (quatro) anos a partir de 2025. Nosso intuito aqui é trazer alguns esclarecimentos sobre esse novo pleito que se avizinha.
Pela primeira vez em alguns anos não foi aprovada uma mini-reforma eleitoral com modificações seja a respeito de propaganda eleitoral seja a respeito dos prazos para convenção e registro de candidaturas seja a respeito de financiamento, dentre outros elementos que constituem o processo eleitoral. Será aplicada a mesma regra que vigorou para as eleições gerais de 2022. Não posso dizer que isso é algo positivo, pois nossa legislação eleitoral é uma verdadeira colcha de retalhos, e carece de melhorias. Até o hoje o legislador não reduziu o prazo de desincompatibilização de cargos públicos para os postulantes ante a redução do período eleitoral, por exemplo.
Essa omissão legislativa abre brecha para mais ativismo judicial. Recentemente o Supremo Tribunal declarou constitucional resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre a proibição ou controle de plataformas sobre as supostas fake News. O que mais poderá vir desse despudorado poder judiciário?
Aqui em Pernambuco, já estamos assistindo à divulgação de pesquisas eleitorais em determinados municípios. É importante lembrar que a partir de 01 de janeiro de 2024 a divulgação dessas pesquisas prescindirá de prévio registro na justiça eleitoral.
Quanto à propaganda eleitoral nada mudou de 2022 para cá. Continuam as ridículas proibições de vários instrumentos de divulgação de candidaturas que somente beneficiam quem já é conhecido ou detentor de mandato.
Fato importante que deverá ser melhor observado é a composição das candidaturas a fim de não proporcionar questionamentos de candidaturas fictícias ou laranjas. Basta para tanto: Atentar para efetiva campanha eleitoral da pretensa candidata, votação não ínfima e prestação de contas não padronizada, requisitos que o TSE entende como necessários para configuração de candidatura laranja. A agremiação bem orientada dificilmente terá sua chapa “derrubada” por candidaturas fictícia, se seguir esses nortes.
Entendo que o instituto da Federação somente é possível em eleições gerais, e não poderão ser utilizadas nas eleições municipais. Quem formou Federação em 2022 que lute para organizar suas candidaturas nos mais de 5 (cinco) mil municípios Brasil afora.
Outro ponto que também demandará mais atenção e cuidado será com as prestações de contas, sobretudo daquelas que receberem recursos públicos, sejam do Fundo Partidário, seja do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Nada que um bom advogado e um bom contador não deem conta.
Talvez tenhamos uma novidade decorrente do julgamento do processo do senador Sérgio Moro, no que diz respeito aos gastos no período de pré-campanha (na verdade o TSE já enfrentou situação semelhante no caso da Juíza Selma, senadora cassada pelo Estado de Mato Grosso, que curiosamente era alcunhada por a Moro de Saia). Chega a ser risível ver a justiça eleitoral tão capacitada para analisar as prestações de contas do efetivo período eleitoral ao passo que fecha os olhos ao derrame de poder econômico e político no período que antecedem os registros de candidaturas.
Uma dica importante. Os gastos de publicidade institucional no próximo ano são limitados aos gastos dos três primeiros semestres da atual gestão municipal. Costuma-se a inflar contabilmente esses valores para poder aumentar os gastos no ano eleitoral até o período vedado. Se você será oposição prestem atenção. Se você é situação, o momento é agora. O abuso no uso de tal instrumento pode ser caracterizado como uso do poder político e uso indevido de veículos de ou meio de comunicação social em benefício de candidato ou partido político.
Por fim, do ponto de vista político, enxergo, como de costume, que as eleições municipais serão uma prévia para as eleições gerais. A nível federal deveremos ter novamente a polarização entre o PT e o PL, e a nível estadual entre a governadora e o prefeito da capital. Aproveito e desafio o leitor a se lembrar em quem ele votou para vereador na eleição de 2020 e o que ele fez de relevante. E que venha 2024.
Bruno Brennand – Advogado e Professor
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