Numa decisão unânime, os conselheiros membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgaram, nesta terça-feira (05), regular a contratação, pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, de um show da cantora Cláudia Leite que marcou a festa do réveillon 2013-2014 na orla do município. Ao julgar auditoria especial solicitada pela própria Prefeitura, diante de alguns questionamentos de supostas irregularidades , o TCE, após avaliação aprofundada do caso, considerou que não houve superfaturamento. O julgamento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas.
A polêmica criada em torno do show da cantora Cláudia Leite, contratado junto à empresa ABPA Marketing e produção de Eventos, levou a gestão municipal a solicitar a auditoria especial. Agora, mais de dois anos depois do réveillon, a decisão reforça os argumentos da Prefeitura, de que o show, além de não ter provocado prejuízo aos cofres públicos, arrecadou recursos significativos de patrocínios e projetou positivamente de forma nacional o município.
No julgamento, o voto do conselheiro-relator, Dirceu Rodolfo, foi apresentado com uma extensa e aprofundada abordagem sobre o assunto, demorando mais de duas horas. A decisão favorável, seguida pelos demais membros da Segunda Câmara, aponta apenas algumas ressalvas administrativas, sem desgaste ao mérito. Dessa forma, a Corte de contas, no âmbito da Câmara, põe um ponto final nos questionamentos relacionados ao show da artista e do contrato firmado entre a ABPA e a Prefeitura de Jaboatão.