O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que institui o voto distrital para a eleição de vereadores nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores. Pela proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), cada município seria dividido em distritos, e cada um deles elegeria um representante para a Câmara de Vereadores.
A proposta, que prevê eleições majoritárias nos municípios com mais de 200 mil eleitores, foi aprovada em caráter terminativo, ou seja, não precisará passar por votação no Plenário da casa, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados.
Para José Serra, a implantação do voto distrital fortalecerá as identidades locais e a representatividade dos eleitos. Mais ainda, diminuirá muito os custos das campanhas eleitorais.
O senador lembrou ainda que o voto distrital é uma das pautas reivindicadas pelos manifestantes que saíram às ruas nos últimos protestos realizados em todo o país.
Para que o novo sistema eleitoral comece a valer nas próximas eleições municipais, em 2016, é preciso ser aprovado pelo Congresso Nacional até o final de setembro.
De acordo com o relator do projeto, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), o atual sistema permite que um candidato “puxador de votos”, que conquista grande fatia do eleitorado, eleja colegas de partido ou coligação, até quando a votação deles é menor que a de candidatos de outras legendas.
“Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma política”, disse Eunício.
A divisão do município em distritos ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido ou coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador terá direito a um suplente.
O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), apresentou voto em separado contrário ao sistema distrital. O petista afirma que o Congresso Nacional vai violar a Constituição ao aprovar um modelo fora do sistema proporcional, previsto pela legislação do País.
Para Humberto, a proposta aprovada na CCJ viola o princípio da representação proporcional estabelecido na Constituição Federal e ainda pode eliminar a representatividade das minorias no Legislativo municipal e aumentar os custos das campanhas eleitorais dos candidatos.
Ele citou o art. 45 da Carta Magna de 1988, que estabelece que “a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”.